Justiça Federal autoriza médicos a fazerem partos domésticos em SC

    homem coloca as mãos sobre barriga de grávida em ambiente externo com flores

    O juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu na quarta-feira (15/12) sentença declarando nula a Resolução nº 193/2019, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), que, entre outras restrições, proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar. O Cremesc deve suspender a aplicação da resolução e não pode deflagrar processos ético-disciplinares em função de alegado descumprimento pelo médico, devendo ainda revisar eventuais penalidades administrativas aplicadas.

    A sentença foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o Cremesc. A Associação das Doulas de Santa Catarina foi admitida no processo como amicus curie.

    O juiz entendeu, entre outros fundamentos, que uma resolução não pode contrariar a legislação que rege a atividade médica, que tem, ainda, regras previstas em código de ética. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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    “no intuito de evitar ou minimizar os riscos à vida e à saúde da gestante e do nascituro, a resolução acabou por limitar excessivamente a autonomia profissional dos médicos que, embuídos de conhecimento técnico e cientes dos benefícios, riscos e potenciais prejuízos do parto domiciliar, queiram tomar parte na assistência planejada de parto, parto e assistência imediata ao recém nato fora do ambiente hospitalar, bem como em equipes de suporte e sobreaviso a partos planejados fora do ambiente hospitalar”, afirmou o juiz na sentença.

    “Mais do que isso, a resolução acabou por tornar o parto domiciliar – que de todo modo segue permitido e segue sendo praticado à revelia do posicionamento oficial do órgão – ainda mais arriscado e potencialmente prejudicial à vida e à saúde da gestante e do nascituro, que passaram a ficar desamparados, sem o devido auxílio do profissional de medicina, o que revela inequívoca violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito”, concluiu La Bradbury.

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