Diante da constatação de que vários municípios catarinenses determinaram bloqueios generalizados nos acessos a seus territórios como forma de conter o avanço do novo coronavírus, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) analisou a situação e definiu orientações para que os prefeitos não cometam excessos e ilegalidades na execução das medidas restritivas previstas nos decretos estaduais 509 e 515, de 17 de março, que colocou Santa Catarina em Estado de Emergência de Saúde Pública.

A principal orientação é de que os bloqueios generalizados que impedem completamente a entrada e a saída dos territórios municipais de todos os meios de transporte de cargas e pessoas, individuais e coletivos, bem como a livre circulação de pessoas e serviços entre os limites municipais, não encontram base legal nem mesmo nessa situação de emergência.

A situação é registrada em diversas cidades litorâneas, como Barra Velha, Governador Celso Ramos e em Balneário Camboriú, uma das “pioneiras” na ação, onde a prefeitura afirma ter orientado 150 motoristas a retornarem ao destino de origem, pois eram oriundos de locais onde a transmissão de coronavírus já é comunitária. O Ministério da Saúde já declarou que o Brasil todo é classificado como transmissão comunitária do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Balneário Camboriú também adotou a medida – Reprodução/CSC
Blitz somente para avaliação
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O que é permitido por lei, por exemplo, são barreiras sanitárias montadas com equipes de profissionais da área da saúde – podendo ser amparadas por forças públicas de segurança, como Polícia Militar ou Guarda Municipal – que fiscalizem a circulação de pessoas, bens e serviços a fim de reduzir os riscos de contágio ou impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos que ofereçam o risco de contágio.

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Segundo o ministério público do estado, um exemplo de barreira possível de ser implementada, tanto nos limites municipais quanto nas vias públicas da cidade, é  o que é conhecido popularmente como blitz, mas, no caso específico, para o de combate e prevenção ao novo coronavírus: agentes sanitários e de saúde, com apoio de força policial, podem examinar as pessoas para verificar se apresentam sintomas compatíveis com a doença, inclusive medindo a temperatura corporal para identificar se ela está com febre, por exemplo.

As medidas de isolamento ou tratamento em hospital devem ser determinadas por profissional médico ou autoridade sanitária. Se estiverem presentes no local, o fazem diretamente. Do contrário, o cidadão deve ser encaminhado para um posto de saúde para avaliação.

O procurador-geral de justiça, Fernando da Silva Comin, enviou ofício ao presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), à Polícia Militar e à Polícia Civil contendo as orientações expedidas pelo Ministério Público de Santa Catarina.

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