MPSC pede que vereadores de Florianópolis não deem nomes às ruas ilegais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos Vereadores de Florianópolis que não mais aprovem projetos de lei que dão nomes a ruas de loteamentos feitos sem o devido processo legal e em desrespeito às normas urbanísticas e ambientais.

Os Promotores de Justiça recomendam aos Vereadores que peçam o arquivamento dos projetos de lei eventualmente propostos para a denominação de vias de loteamentos que não atendam às exigências legais e que somente sejam propostos, colocados em tramitação e aprovados os projetos de lei para denominação de ruas que estejam prévia e devidamente incorporadas ao patrimônio público, pelo regular parcelamento do solo ou por meio de regularização fundiária urbana.

Para o Ministério Público, os parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos repercutem diretamente no ordenamento territorial urbano. No documento, os promotores de justiça Felipe Martins de Azevedo, Rogério Ponzi Seligman e Paulo Antonio Locatelli lembram que um loteamento projetado e aprovado dentro das normas legais deve destinar, no mínimo, 35% de sua extensão para áreas públicas, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos.

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Além disso, as vias meramente projetadas não podem ser consideradas vias públicas legalmente existentes e as vias particulares não têm o poder de autorizar a sua denominação por meio da aprovação de lei municipal.

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