Na Câmara de SJ: pedido de vacinação, maio roxo e reclamação de prazo

Veradores de São José se manifestaram na tribuna da câmara nesta quarta-feira (19/5) sobre direntes temas.

Andrade pede vacinação de lactantes

rodrigo de andradeO vereador Rodrigo Andrade (PSD) protocolou, nesta quarta, uma indicação solicitando a Secretaria de Saúde de São José que inclua as lactantes no programa de vacinação contra o coronavírus, no âmbito municipal. Como justificativa, o parlamentar apresentou estudo publicado no International Journal of Gynecology, apontando que 124 mulheres gestantes e puérperas morreram por Covid-19 no Brasil, o que corresponde a 77% dessas mortes no mundo, e recomendação do Conselho Nacional de Saúde para vacinação desse público. “Além disso, pesquisas recentes comprovam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos pelo leite materno. Essa é uma estratégia que, para além dos pontos já apresentados, fortalece o aleitamento materno e protege mães e bebês”, argumentou o vereador.

Matson enaltece o Maio roxo

matson céPor conviver com uma doença inflamatória intestinal (DII), o vereador Matson Cé (PSD) propôs o projeto de lei “Maio Roxo” (convertido na lei n° 6.012/2021), que dedica o período para conscientizar a cidade sobre as doenças inflamatórias intestinais. Segundo o vereador, a doença está em ascensão e afetando muitas pessoas, que não possuem conhecimento sobre ela e os seus sintomas e a conscientização precisa ser feita para alertar a todos sobre os sinais, tratamentos e como ter auxílio. “Quero agradecer ao Prefeito Orvino, ao Vice-Prefeito Michel, a Secretaria Municipal de Saúde, a Câmara de Vereadores e todos que abraçaram a causa e estão ajudando levar informações para quem precisa”, diz Cé.

Cryslan reclama de prazo
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cryslanO vereador Cryslan (Novo) denunciou em tribuna, nesta quarta, o atraso da prefeitura para envio do plano de metas da gestão e a lei de diretrizes orçamentárias. Segundo o vereador, ambas já deveriam estar na câmara, por força de lei, desde a segunda semana de abril (30 e 15, respectivamente). Ele lembra que o plano de metas é previsto no artigo 59-A da Lei Orgânica do Município, dando ao prefeito 120 dias após a sua posse para enviar o documento à câmara. O plano contém ações, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal. Segundo Cryslan, um mês de atraso nos documentos significa que há descumprimento de responsabilidade com a câmara e os cidadãos.

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