O crime de falsa identidade e as redes sociais

Não é novidade que os crimes cibernéticos estão na moda em nosso país e que a principal forma de cuidado é a prevenção em relação a divulgação de informações pessoais e profissionais, nas redes sociais e sites que requerem cadastros.

Um dos crimes mais comuns cometidos quando falamos em internet, é o crime de falsa identidade (art. 307 – CP). Sua pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa, e é aplicada quando alguém atribui a si ou a terceiro, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

As condutas mais corriqueiras são os perfis falsos em redes sociais e golpes em vendas online.

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Mas ter apenas um perfil falso é crime? A resposta é não.

Para ser considerado uma conduta ilícita, o perfil falso deve conter informações verdadeiras de um terceiro (vítima), como foto de rosto e nome. Muitos contam até com intimidades. Esses requisitos são os que configuram o dolo em querer obter vantagem ou causar dano a outrem, através de uma falsa identidade.

Apesar de ser considerado um delito de menor potencial ofensivo, seus danos podem ser catastróficos, por isso muitas vítimas buscam também por indenizações na área cível, na intenção de recuperar monetariamente, o abalo moral sofrido contra a sua honra.

Por isso, defende-se a ideia de compartilhar o mínimo de informações pessoais e profissionais nas redes sociais e cadastros. Importante também checar a autenticidade de sites e perfis, antes de realizar qualquer tipo de contato ou fornecer dados. E não só o cidadão deve se precaver, como o poder estatal também, com formas mais eficientes de investigação no combate ao crescimento desta prática criminosa, podendo utilizar da autenticação biométrica e verificação de informações em sua base de dados, trazendo mais garantias e seguranças às vítimas.

E caso você seja vítima de crime cibernético, busque auxílio jurídico de um advogado e registre um boletim de ocorrência.

Por Alexandre Salum Pinto da Luz, advogado – alexandre@spladvogados.adv.br

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