Palhoça não pode prorrogar contrato com empresa de coleta de resíduos

Empresa contratada não tinha capacidade para fazer a coleta e contratava outras irregularmente, aponta MPC

O plenário do Tribunal de Contas catarinense (TCE/SC) decidiu que a Prefeitura de Palhoça não pode prorrogar o atual contrato de coleta de resíduos sólidos domiciliares do município, firmado com a empresa Nato Resíduos Sólidos Eireli. A decisão é amparada em investigação do Ministério Público de Contas (MPC/SC), que identificou que a empresa subcontratou a prestação de serviços com outra empresa, sem autorização contratual.

O julgamento é oriundo de denúncia formulada por empresa concorrente do ramo, em que se evidenciaram irregularidades na licitação do serviço e na execução contratual. De acordo com o contrato, a empresa Nato ficou responsável pela disponibilização, transporte, manutenção e higienização de contêineres para coleta de resíduos sólidos domiciliares em Palhoça, pelo valor anual de R$ 7.254.600,00. Contudo, a investigação identificou que a empresa não dispunha de pessoal e equipamentos (contêineres e veículos) suficientes, tendo subcontratado a prestação da quase totalidade dos serviços com terceira empresa, sem autorização contratual e em violação aos dispositivos legais.

O relator da matéria, conselheiro Herneus de Nadal, se manifestou de acordo com a determinação de que a prefeitura de Palhoça, a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento se abstenham de prorrogar o prazo do contrato e que adotem medidas para lançar nova licitação.

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Assim, o tribunal pleno decidiu que a prefeitura de Palhoça não pode prorrogar o contrato e deve lançar nova licitação. Além disso, determinou-se a instauração de processo administrativo para verificar as punições cabíveis à empresa Nato Resíduos Sólidos, em decorrência da subcontratação ilegal constatada. A decisão ainda é passível de mudança e a empresa já recorreu.

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