Propostas na câmara dos deputados buscam regulamentar mandatos coletivos

Florianópolis tem 4 candidaturas coletivas, mas apenas um dos integrantes é registrado e tem direito à vaga

Cada vez mais comuns desde a última eleição, as candidaturas coletivas buscam uma participação conjunta nas câmaras em caso de eleição. Entretanto, esse tipo de candidatura não é oficial e na câmara dos deputados há projetos para regularizar e estabelecer regras para os mandatos coletivos. Em Florianópolis são quatro candidaturas coletivas para vereador e vereadora na eleição do próximo domingo (15/11).

Segundo estudo da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, as duas primeiras candidaturas coletivas ocorreram em 1994, mas um aumento expressivo só foi acontecer nas eleições municipais de 2016, com 98 candidaturas, como aponta matéria da Agência Câmara de Notícias.

Essas candidaturas buscam eleger para uma vaga mais de um integrante de um partido e assim mobilizar para ganhar votos e em caso de eleição todo o grupo tem participação nos debates e discussões políticas. No entanto, legalmente, só é permitido que um dos integrantes seja registrado, tenha seu nome nas urnas e eventualmente tenha direito a vaga, a participação dos demais é feita de forma não oficial.

Publicidade

Em Florianópolis, quatro grupos tentam se eleger para uma das 23 vagas de vereador na cidade. São elas o Baratieri Coletivo Saúde, Coletivo Mulheres pela Educação e Coletivo Várias Vozes, do Partido dos Trabalhadores (PT), e Cíntia Coletiva Bem Viver, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas tem de quatro a seis integrantes.

Na câmara do deputados está em análise uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que busca regulamentar as candidaturas e mandatos coletivos para cargos de vereador, senador e deputados estaduais, federais e distritais. Além disso, um Projeto de Lei (PL) estabelece regras para o registro e propaganda eleitoral dessas candidaturas, em que o candidato poderá indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado por ele. Mas não pode ser registrado apenas o nome do coletivo, e não poderá haver dúvida quanto à identidade do candidato registrado.

Outra proposta sobre o tema em análise na câmara cria a figura dos coparlamentares, que compartilham, com o parlamentar, o poder decisório, dentro de um mandato coletivo. Entre outros pontos, a proposta estabelece que o pedido de registro de chapa de mandato coletivo deverá ser composto da documentação do candidato a parlamentar e dos candidatos a coparlamentar integrantes da respectiva chapa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Publicidade
COMPARTILHAR