Casa de empresário é demolida em Naufragados

Decisão judicial de demolição de edificação ilegal de veraneio ocupada por empresário é cumprida em Naufragados
Decisão judicial de demolição de edificação ilegal de veraneio ocupada por empresário é cumprida em Naufragados - Imagens: Reprodução/Redes Sociais

A Floram e a Polícia Militar Ambiental estão cumprindo ordem judicial definitiva de desocupação e de demolição de edificação nesta uinta-feira (15/12) na Praia de Naufragados, sul da ilha.

Segundo o Ministério Público de SC, a construção é ilegal, situada em área de preservação permanente de restinga, e atualmente é usada por empresário para fins de veraneio ou recreio. A decisão judicial da ação original de 2004 foi dada ainda em 2007, mas desde então o caso foi postergado com diversos recursos. Em 2017 o caso chegou ao STJ e foi confirmada a ordem de demolição dada pelo Tribunal de Justiça de SC.

De acordo com o Promotor de Justiça titular da 22ª Promotoria, Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, a ocupação de área de preservação permanente de restinga não é permitida pela legislação federal e municipal para os fins de edificações particulares, tanto para os fins de moradia, como de veraneio ou recreio. “Neste caso, a casa jamais foi utilizada como moradia, o que foi reconhecido durante todo o processo. Somente a partir de 2022, o empresário com bastante atuação nas redes sociais passou a divulgar a versão de que residia no local e que era pescador profissional. Esta versão foi desmentida nas contrarrazões dos recursos apresentadas pelo Ministério Público, que comprovou a residência em outra cidade, a propriedade de outros imóveis e o exercício da atividade empresarial pelo interessado”, explica.

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Durante o processo de cumprimento de sentença, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu, em duas oportunidades, o exercício da litigância de má-fé realizada pela executada Bernadete Silva e pelo interessado Ramatis Florêncio da Silva, impondo-lhes multas de 10 salários mínimos para cada um.

O Promotor de Justiça explica que ambos tentaram criar obstáculos e embaraços para o cumprimento da decisão, com alterações da situação de fato que envolve o processo e com a apresentação de alegações infundadas.

Ontem, véspera do cumprimento da ordem, o empresário chegou a alegar que a edificação ilegal que ocupa não corresponde a de Bernadete Silva, embora os mesmos advogados  constituídos tenham sustentado o contrário durante toda a execução, o que motivou a imposição da multa.

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