PF identifica 65 moradores da Barra da Lagoa que fraudaram seguro-defeso da pesca

A Polícia Federal deflagou nesta quinta-feira (9/9) a Operação Molhes da Barra, que visa combater a prática criminosa de fraudes contra a Previdência Social, de modo especial o recebimento de seguro-defeso por falsos pescadores.

A polícia cumpre dois mandados de busca e apreensão em endereços localizados em Florianópolis, bem como intimados a prestarem esclarecimentos à Polícia Federal os beneficiários dos pagamentos indevidos e os dirigentes das entidades representativas dos pescadores as quais se encontram ligados.

Segundo a PF, no decorrer das investigações, iniciadas em novembro de 2019, foram identificadas 65 pessoas supostamente residentes na comunidade da Barra da Lagoa, no Leste da ilha, na sua grande maioria mulheres, que não realizam a pesca propriamente dita, mas que requereram o seguro-defeso nos últimos cinco anos. Dentre tais pessoas estão proprietários de estabelecimentos comerciais e locadores de imóveis com patrimônio destoante da vida dos verdadeiros pescadores artesanais, que têm a pesca como profissão e meio de subsistência familiar.

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Conforme apurado, os investigados encaminham relatórios de atividade pesqueira à Secretaria de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina contendo informações falsas quanto à atividade pesqueira que teriam realizado no último ano e, dessa maneira, se habilitam a requerer e receber o seguro-defeso devido aos pescadores profissionais artesanais nos períodos de defeso.

A Operação Molhes da Barra é resultado do trabalho desenvolvido pela Força-Tarefa Previdenciária no Estado (Polícia Federal e Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista) e, conforme cálculos da COINP/SC, o prejuízo causado pelo grupo investigado até o momento alcança a quantia de 2 milhões de reais.

Os investigados estão sujeitos a responder pelos crimes de estelionato previdenciário, falsidade ideológica e, no caso de identificação de funcionário público envolvido, ainda pelos delitos de peculato, corrupção ativa e passiva, cujas penas somadas podem ultrapassar 18 anos de prisão, sem prejuízos de outros delitos que possam ser revelados no prosseguimento das investigações.

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