Qual é a via processual adequada para tomar posse de imóvel locado?

De início, é necessário salientar que a denominada “Lei do Inquilinato” impõe inúmeros procedimentos a serem adotados no momento da comercialização do imóvel locado.

Isto posto, convém destacar que um dos principais pontos da norma, qual seja: o famoso “direito de preferência”.

Em síntese, tal regramento fixa que o proprietário deverá, antes de ofertar o imóvel a terceiros, fazer uma proposta formal ao atual locatário.

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Ademais, a título de curiosidade, o lapso temporal para o locatário se manifestar sobre a proposta é de 30 (trinta) dias.

Porém, caso o locatário não revele o seu desejo na aquisição do imóvel ou recuse a oferta, o proprietário poderá realizar visitas com eventuais clientes, desde que haja ajuste prévio com o inquilino.

No entanto, inúmeras vezes as partes envolvidas na locação (locatário e proprietário) entram em conflito, à vista do grande transtorno que tal situação gera.

É certo que, havendo cabimento, ou seja, sendo amparado pela norma jurídica, o proprietário pode vender o seu imóvel, uma vez que estará no pleno exercício do seu direito.

Por outro lado, é sabido que o locatário sofre um enorme contratempo ao ser comunicado que terá que deixar o imóvel uma hora ou outra, tendo em vista que o bem será vendido.

Diante desse cenário delicado, quando a venda é concluída, muitos locatários se recusam a sair do imóvel, nascendo, portanto, um questionamento comum: “Qual é a ação judicial cabível para firmar a posse do imóvel em prol do seu novo proprietário?”

Atento à pergunta, o Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1864878) decidiu que a ação de despejo é o veículo apropriado para tal fim.

Ainda, frisa-se que o entendimento mencionado não é recente, posto que foi igualmente proferido em 2009 (REsp n. 1007373), onde ficou ajustado que “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”.

Desta forma, conclui-se que o adquirente do imóvel tem direito de denunciar o contrato de locação, mas só poderá reaver a posse direta do bem mediante o ajuizamento da competente ação de despejo.

Victor Porto Abreu é bacharelando em Direito e consultor imobiliário

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