Receita Federal prorroga prazo de regularização das inconsistências na GFIP

Em Santa Catarina, 939 contribuintes foram alertados sobre as inconsistências na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); prazo vai até 30 de novembro.

tabela mostrando a quanto de empresas e valores nas cidades de florianopolis, blumenau, joaçaba, joinville e lages
Fonte: SCI/Receita Federal

No início de setembro a Receita Federal encaminhou cartas às empresas alertando sobre inconsistências apuradas pelo Fisco nas informações prestadas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), tendo sido estipulado o prazo até o final de setembro para que procedessem à retificação da GFIP, bem como o recolhimento e/ou parcelamento dos valores decorrentes desta retificação.

Através de mensagens enviadas para as caixas postais destes contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC, a Receita Federal informou a prorrogação do prazo para 30 de novembro.

As inconsistências encontradas pelo Fisco constam do demonstrativo anexo à correspondência enviada no início de setembro, e as orientações para autorregularização estão no próprio corpo da mesma. Para confirmar a veracidade dos alertas enviados, a Receita Federal encaminhou, também, na mesma época, mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes.

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O aviso de prorrogação do prazo para autorregularização só foi enviado para as caixas postais, não sendo, portanto, encaminhadas novas cartas.

Na oportunidade, 22.299 contribuintes em todo o país foram alertados, sendo 939 de Santa Catarina. Mesmo aqueles que ainda não receberam a carta, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem, também, promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão em todo o Brasil, sendo R$ 85 milhões em Santa Catarina.

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