Stalker em Florianópolis é condenado pela Lei Maria da Penha

Stalker é condenado por perseguição de conhecida e por violar medida protetiva

Stalker
Perseguidor foi enquadrado na Lei Maria da Penha - Pixabay/Divulgação/CSC

Um homem que perseguia e assediava uma mulher em Florianópolis foi condenado a 14 meses de prisão e pagamento de multa à vítima.

O “stalking” significa uma forma de violência na qual alguém invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, constantemente em perseguição.

De acordo com a promotora Helen Crystine Corrêa Sanches, da 34ª promotoria de justiça da capital, o stalker foi denunciado e condenado pelo crime de perseguição, qualificado por ter sido praticado contra a mulher por razões da sua condição de sexo feminino. Por esse crime recebeu pena de nove meses de reclusão. O réu também foi condenado pelo descumprimento de medidas de proteção, crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena de cinco meses de detenção.

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Segundo a leitura do MPSC, o caso se distingue porque se tratar de um relacionamento “platônico” em que se aplicou, de forma inédita, a Lei Maria da Penha, sem que o agressor tivesse tido qualquer relacionamento anterior com a vítima.

A aplicação das penas contra esse sujeito, porém, foi suspensa por dois anos pela justiça com condições de medidas restritivas: proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias, sem autorização do juiz; e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Em caso de descumprimento, a pena ao stalker será reestabelecida.

Detalhes do caso

O perseguidor e a vítima tiveram certa proximidade no período em que estavam na Universidade, afastaram-se por um longo período e voltaram a ter contato nas redes sociais. Após, o homem passou a ter grande expectativa de ter um relacionamento amoroso com a mulher, que nunca demonstrou que isso pudesse se concretizar.

Sem que a vítima soubesse, o homem mudou-se para Florianópolis e passou a residir no mesmo edifício em que a ela morava, no mesmo andar. Por intermédio de publicações do acusado em rede social, a mulher tomou conhecimento de que ele mudou para o edifício em que ela morava, o que a deixou bastante assustada. O homem passou a persegui-la presencialmente ou pelas câmeras do condomínio.

Diante das perseguições virtuais e presenciais, a vítima não se sentia mais segura no edifício em que morava, pediu para amigos a acompanharem até a porta do seu apartamento e, inclusive, requereu medidas protetivas de urgências que foram concedidas.

Mesmo após ser intimado das medidas protetivas, o acusado continuou invadindo e perturbando a mulher, continuando com a “novela” nas redes sociais. Buscou comentários da vítima em publicações de terceiros e os repostou na sua página, criou playlist no Spotify com músicas que ouviu a vítima escutar quando passava pelo corredor. Chegou a, no dia do aniversário dela, ir à cidade de origem da vítima e a postar imagens da casa da família e o nome dos familiares.

Jurisprudência

“A decisão abre um precedente importante na proteção às mulheres, estendendo a Lei Maria da Penha a casos em que, apesar de não haver um relacionamento anterior, o agressor passou a nutrir expectativas em relação à vítima e a constrangê-la de diversas maneiras, com evidente motivação relacionada ao gênero, na medida em que não respeitou a decisão dela quanto à não desejar qualquer vínculo amoroso ou mesmo amizade com ele”, analisa a promotora.

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FONTEMPSC
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