O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a suspensão do programa de voluntários de segurança em Florianópolis. A medida partiu da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial. O órgão determinou que o município suspenda, em até 48 horas, os efeitos da Lei Municipal nº 11.498/2025 e do Decreto nº 28.779/2025.
Essas normas criaram a função de “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”, vinculada ao programa Voluntários Floripa. No entanto, segundo o Ministério Público, o modelo apresenta indícios de inconstitucionalidade. Além disso, permite que pessoas sem investidura em cargo público desempenhem funções típicas da segurança pública. O promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior assinou a recomendação nesta sexta-feira (13/03).
MP aponta inconstitucionalidade em programa de voluntários de segurança
A 40ª Promotoria de Justiça identificou problemas jurídicos no programa criado pela prefeitura. Para o órgão, o município estruturou um modelo que pode levar voluntários a exercer funções policiais, embora não tenham ingressado no serviço público por meio de concurso.
Além disso, a Promotoria analisou vídeos divulgados nas redes sociais. Nas imagens, integrantes do Voluntários Floripa aparecem realizando abordagens na região central da capital catarinense.
Abordagens de voluntários geram preocupação
De acordo com o Ministério Público, os registros mostram voluntários com postura intimidatória. Em alguns momentos, eles utilizam frases como “tu tem que te arrancar daqui”.
Por isso, a Promotoria entende que essas ações ultrapassam as atribuições do voluntariado. Na prática, as atitudes se aproximam de policiamento ostensivo, atividade que a Constituição reserva exclusivamente aos órgãos oficiais de segurança pública.
Irregularidades no programa de voluntários
Além das abordagens registradas em vídeo, o Ministério Público identificou outras inconsistências no programa.
Primeiro, a legislação municipal cria uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público. Em seguida, o órgão aponta possível invasão da competência legislativa da União, que possui responsabilidade para normatizar a segurança pública no país.
Outro ponto levantado envolve o próprio conceito de voluntariado.
Pagamento e número de voluntários são questionados
A lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno. Dessa forma, segundo o Ministério Público, o programa pode descaracterizar o serviço voluntário.
Além disso, a legislação autoriza a atuação de até 300 agentes voluntários. Esse número, segundo a Promotoria, supera o efetivo atual da própria Guarda Municipal.
Por esse motivo, o MPSC avalia que a continuidade do programa pode gerar uma situação potencialmente inconstitucional. Consequentemente, o modelo pode comprometer a regularidade da prestação do serviço público de segurança e violar princípios da administração pública.
MP pede suspensão de voluntários de segurança
Diante das irregularidades identificadas, o Ministério Público determinou que o município adote medidas imediatas.
Prefeitura tem prazo de 48 horas para responder
O órgão recomendou que a prefeitura:
- suspenda, em até 48 horas, os efeitos da Lei nº 11.498/2025 e do Decreto nº 28.779/2025;
- interrompa qualquer atividade operacional dos voluntários ligados ao programa;
- informe formalmente ao Ministério Público, também no prazo de 48 horas, as medidas adotadas e apresente documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.
O MPSC alertou que a falta de manifestação será interpretada como negativa. Nesse cenário, o órgão poderá adotar medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, além de outras providências administrativas.











