Ampesc entra com ação contra o programa Universidade Gratuita

    Proposta prevê 25% de bolsas nas particulares, que agora contestam lei

    Uma ação direta de inconstitucionalidade relacionada ao Programa Universidade Gratuita, que foi sancionado em 1º de agosto, está atualmente em andamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) apresentou um pedido para suspender a implementação desse programa.

    Universidade Gratuita é aprovado na Alesc
    Alesc aprovou em 11 de julho o programa de pagamento de bolsas em SC, sancionado pelo governador em 1º de agosto e, agora, motivo de judicialização – Foto: Bruno Collaço/Agência AL

    O Programa Universidade Gratuita, que foi a principal promessa durante a campanha eleitoral do governador Jorginho Mello (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 11 de julho deste ano. O programa tem como objetivo comprar vagas do sistema Acafe, com a distribuição de 75% das bolsas para instituições afiliadas à Acafe e 25% para instituições de ensino superior privadas, representadas pela Ampesc.

    No entanto, na quarta-feira passada, a Ampesc anunciou a apresentação de uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra o programa estadual. A Ampesc alega que o Programa Universidade Gratuita, ao beneficiar apenas instituições de ensino superior sem fins lucrativos, exclui os estudantes de outras universidades que não são abrangidas pelo programa.

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    A principal argumentação da Ampesc é que o Universidade Gratuita viola o artigo 170 da Constituição Estadual, uma vez que direciona recursos para as instituições comunitárias em detrimento dos alunos matriculados em qualquer instituição de ensino superior que opere regularmente no Estado de Santa Catarina.

    O TJSC informou que a ação direta de inconstitucionalidade será submetida à análise de um órgão especial, mas ainda não há uma data definida para o julgamento. No entanto, antes desse julgamento, pode haver uma decisão liminar temporária que afete a implementação do programa.

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