Aulas em SC serão suspensas por 30 dias nas redes pública e particular

    Dentre as decisões para conter o coronavírus no estado, visitas no sistema prisional estão proibidas e eventos têm restrição de público

    secretários reunidos em mesa com moisés na ponta
    Alto escalão do governo estadual tomou a decisão nesta segunda (16); decreto envolve mais áreas - Ricardo Wolffenbüttel/Secom SC

    Após decisão colegiada do Governo do Estado de Santa Catarina, no fim da tarde desta segunda-feira (16/3) a Secretaria de Estado da Educação passa a adotar os procedimentos para a suspensão das aulas nas redes públicas e na rede privada em território catarinense, pelo período de 30 dias, a partir de quinta-feira (19), com possibilidade de prorrogação.

    Até o momento há sete casos confirmados de Covid-19 em Santa Catarina: três na Florianópolis, dois em Rancho Queimados, um em Joinville e um em Braço do Norte.

    “Precisamos pensar no bem coletivo. Decidimos pela suspensão das aulas para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, conter a propagação do vírus no estado. Todas as nossas medidas são neste sentido”, observou o governador Carlos Moisés.

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    A decisão integra o conjunto de ações preventivas para a contenção do coronavírus em Santa Catarina. Alunos da rede estadual que não forem a partir desta terça-feira (17/3), terão as faltas abonadas. Pais que tiverem condições e preferirem que seus filhos fiquem em casa poderão optar por isso sem prejuízo em relação aos conteúdos didático-pedagógicos, pois, segundo o governo, serão feitas atividades de revisão. Na universidade estadual as aulas também foram suspensas. Outros municípios já haviam decidido pela suspensão de aulas.

    O governo estadual também proibiu, por 30 dias, a realização de eventos públicos e privados que reúnam mais de 200 pessoas em local aberto ou mais de 100 pessoas em ambiente fechado. O decreto será publicado nesta terça.

    Restrições em SC

    A suspensão, por 30 dias das aulas na rede estadual e privada a partir de quinta (19);
    Suspensão total das aulas na Udesc por 30 dias a partir desta terça (17);
    Proibição por 30 dias de eventos privados que reúnam mais de 200 pessoas em local aberto ou mais de 100 pessoas em local fechado;
    Proibição de qualquer evento que tenha como público-alvo pessoas acima de 60 anos pelo prazo de 30 dias;
    Proibição de público em competições esportivas privadas;
    Suspensão, por tempo indeterminado, do calendário esportivo realizado pela Fesporte;
    A interdição do sistema prisional por 30 dias, com a suspensão de visitas sociais e íntimas;
    Servidores públicos com filhos em idade escolar poderão realizar home-office;
    Bares e restaurantes deverão dispor suas mesas com a distância mínima de 1,5 metro entre elas;
    A higienização adequada de veículos de transporte coletivo será regulamentada por meio de uma portaria da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

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