Ecad questiona lei de SC que isenta o pagamento de direitos autorais

Escritório questiona no STF uma lei catarinense aprovada nesse ano que isenta o pagamento de direitos autorias em eventos sem fins lucrativos

Agenda cultural na Grande Florianópolis
Foto: FCC/Dilvulgação

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ajuizou nessa semana no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151 contra lei catarinense que trata da isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas em eventos sem fins lucrativos. Segundo a entidade, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito civil.

Na ação, o Ecad pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 17.724/2019, que dispensa as entidades oficialmente declaradas de utilidade pública estadual ou municipal, fundações ou instituições filantrópicas e associações de cunho recreativo, filantrópico, beneficente, assistencial, promocional ou educacional, legalmente constituídas, do pagamento de taxas, ou de outro tipo de cobrança, referentes à retribuição ou direitos autorais por execuções de obras musicais na realização de eventos sem fins lucrativos, promovidos no Estado de Santa Catarina.

O Ecad aponta que a cobrança de direitos autorais representa a preservação de direitos civis, correspondentes ao direito de propriedade intelectual do autor e a seu direito de personalidade. Para o escritório é impróprio chamar a cobrança de direitos autorais de taxa, pois não se trata de gasto gerado aos cofres públicos, “mas sim utilização de propriedade particular alheia ao usuário, motivo pelo qual é dever o pagamento pelo seu uso e/ou a expressa autorização do titular para sua fruição”.

Publicidade

Segundo a ação, ao isentar o pagamento dos direitos autorais, a lei impugnada interfere no livre exercício das atividades deferidas ao Ecad para promover a arrecadação e distribuição de direitos autorais pela execução pública de obras musicais e de fonogramas. “A Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil. Sob uma concepção bastante ampla, o direito civil corresponde ao direito privado comum, geral ou ordinário”, argumenta o Ecad.

Justificativas da lei de isenção

Sancionada em 8 de abril desse ano, a lei 17.724 foi uma proposição do deputado estadual Valdir Cobalchini (MDB). Na justificativa para o projeto, o deputado argumentou que esses eventos sem fins lucrativos muitas vezes não têm como arcar com despesas de direitos autorais, o que inviabilizaria o próprio evento. A isenção se daria justamente para que esses eventos possam angariar fundos para instituições sociais e “investir na manutenção e no desenvolvimento das suas atividades ou obras sociais”.

Segundo dados do Ecad, somente em 2019 já foram distribuídos R$ 442 milhões em direitos autorias para 320 mil artistas e outros beneficiários no Brasil.

Publicidade
COMPARTILHAR