Justiça determina retirada de construções da restinga de Jurerê

A Justiça Federal, em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ordenou que a Prefeitura de Florianópolis aja contra construções na restinga da Praia de Jurerê, indentificando as que estão irregulares e demolindo-as. Segundo o MPF a ação visa restaurar a faixa de vegetação próximo à areia.

Conforme a sentença, proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges em 5 de dezembro, a prefeitura e a Floram devem apresentar relatórios iniciais sobre essas ações em oito meses, com o resultado final em até 18 meses, sob pena de multa.

Faixa de restinga de Jurerê que deveria estar preservada
Faixa da Praia de Jurerê que deveria estar preservada, segundo MPF – Foto: Divulgação

O MPF afirma que agiu em resposta às denúncias que trataram sobre o fechamento irregular de acessos à praia o que teria sido identificado de fato na orla de Jurerê. A ação, protocolada em 2021, destacou construções irregulares avançando com muro de pedra sobre a faixa de areia e apropriação indevida por particulares. O MPF argumenta que houve autorizações municipais para tal, mas que não deveriam ter sido concedidas.

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A decisão opõe mais uma vez MPF e prefeitura em relação à Praia de Jurerê. Recentemente o órgão obteve autorização da Justiça Federal para retirada de quadras de beach tênis da areia, assim como as extensões dos beach clubs construídas também sobre a restinga. No âmbito de uma ACP sobre a poluição do Rio das Ostras houve também pedido para suspender a licença da obra de alargamento da praia, mas que foi indeferida.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura afirma que a Procuradoria Geral do Município irá analisar os termos da sentença e avaliar as medidas cabíveis.

Importante contextualizar que ao longo da orla de Jurerê Nacional e Internacional há extensa faixa de restinga preservada e situações pontuais de antigas ocupações em áreas de urbanização consolidada, afetando o patrimônio de terceiros que sequer são parte no processo.
Ademais, algumas atividades irregulares relatadas na sentença foram corrigidas no curso do processo esvaziando em parte o motivo determinante da ação proposta em 2021″.

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