Justiça determina volta às aulas presenciais nas escolas particulares em SC

Por Évelyn Cazão

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente pedido do Sindicato Estadual das Escolas Particulares (Sinepe/SC), com o objetivo de retomar as aulas presenciais em todo o estado.

A decisão determina ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 10 dias, promova a alteração das normas e, dessa forma, cancele a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave (laranja e vermelho) da Matriz de Avaliação de Risco Potencial, assim como a regra do retorno gradativo dos alunos por faixa etária.

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Segundo a decisão, caberá ao Estado definir as restrições e limitações em cada nível de risco potencial das regiões, assim como estabelecer o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e os protocolos sanitários a serem cumpridos.

Atualmente as regras do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), do estado, as aulas presenciais só estão autorizadas ao retorno nas regiões de risco moderado ou alto (azul ou amarela). No momento, dez regiões de Santa Catarina estão na faixa amarela.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que assim que receber notificação oficial da decisão irá recorrer.

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