Trabalhadores de limpeza e segurança terão reajuste de 8% em SC

    Percentual foi definido no TRT

    trabalhadores da limpeza
    Acordo mediado no TRT-SC fixa reajuste de 8% para vigilantes e trabalhadores de asseio e conservação em SC - Pixabay/Divulgação/CSC

    Os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas dos segmentos de vigilância, limpeza e conservação em Santa Catarina fecharam na segunda (21/2) um acordo que garante o reajuste salarial de pelo menos 8% para os empregados dessas categorias.

    A reunião aconteceu por meio de videoconferência mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador Wanderley Godoy Junior.

    Como os sindicatos não chegavam a um consenso, o magistrado decidiu apresentar uma proposta de acordo, que foi aceita por todas as entidades participantes: reajuste salarial de 8,16% para os trabalhadores de asseio e conservação e de 8,60% para os vigilantes, além de 2% de reajuste a título de assiduidade para as duas categorias.

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    O termo também estabelece que o vale-alimentação dos trabalhadores será recomposto em 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que o pagamento das diferenças salariais da folha de fevereiro será realizado no quinto dia útil de março. As demais cláusulas das convenções coletivas foram mantidas.

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    Participaram da composição os advogados Leonardo Ávila, representando o Sindicato dos Empregados de Prestadoras de Serviços de Florianópolis e Joinville; Sérgio Tadeu Neves de Oliveira, procurador da Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Transporte de Valores (Fevasc); e Aluísio Guedes Pinto, representando o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de SC (Seac-SC) e também o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC (Sindesp-SC).

    Iniciativa

    Desde 2016 a Justiça do Trabalho passou a realizar a chamada mediação pré-processual. A prática consiste em reunir, a pedido das partes, sindicatos de empresas e de trabalhadores para uma tentativa de acordo nas cláusulas da convenção coletiva de trabalho, evitando a abertura de uma disputa judicial e eventuais prejuízos que uma greve pode causar à sociedade. Em 2020, a mediação pré-processual foi estendida também para conflitos individuais de trabalho.

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