Construção irregular deverá ser demolida na Lagoa da Conceição

    Vista do alto na Lagoa da Conceição
    Ação ajuizada pelo município e deferida pela justiça afirma que o imóvel está dentro de área de preservação permanente e impede a livre circulação pública às margens - MPF/Divulgação/CSC

    A justiça federal ordenou a remoção de uma construção irregular, que está dentro de área de marinha e de preservação permanente (APP) na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A empresa proprietária tem 60 dias para demolir e remover os entulhos de toda a construção, muros e cercas, além de apresentar plano de recuperação para a área.

    Segundo o município, a edificação do réu “não está licenciada e se situa em área de marinha, considerada de preservação permanente (não edificável), a menos de 30 metros das margens da lagoa, impossibilitando o livre acesso às suas margens”. A ação civil pública, proposta pelo município de Florianópolis e integrada pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, tem o objetivo de recuperar a área e garantir o seu livre acesso às pessoas.

    O réu também deverá providenciar a recuperação da área impactada por meio da apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado e fiscalizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A sentença foi expedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, na última segunda-feira (9/11).

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    A empresa responsável pelo imóvel afirmou, em defesa, ter direito adquirido de manter o imóvel em seu terreno, por ser mais antigo que a legislação de proteção às margens de lagunas, como as da Lagoa da Conceição. No entanto, a construção está dentro de área de preservação permanente, objeto de proteção legal desde 1965, além de ser uma obra que nunca foi licenciada. A faixa de margem também é considerada patrimônio da união.

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