Justiça nega indenização à usuária de rede social que foi suspensa por mentiras

    A justiça negou o pedido de indenização por danos morais

    A 1ª Vara Cível da comarca de Videira negou pedido de indenização por danos morais a uma usuária da rede social Facebook que teve a conta bloqueada. O site tirou o perfil dela do ar temporariamente por violação às políticas de serviço com a divulgação de fake news e outras irregularidades. As infrações ocorreram por motivos como desinformação que pode causar dano físico, nudez ou atividade sexual, assédio e bullying registrados inúmeras vezes em um curto período.

    Para justificar o pleito da indenização, a autora diz que com o bloqueio da rede social, para ela arbitrário, ficou impedida de interagir com amigos, familiares, grupos e páginas. Ao que o magistrado discorreu que “em que pese a situação narrada tenha sido, de fato, incômoda, ainda era permitida a interação por outras redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou ligações”. A decisão do juiz Rafael Resende de Britto destaca que os termos de uso foram aceitos pela autora no momento em que criou a conta, além de ser evidente que o Facebook não teria interesse na simples remoção de um determinado perfil de seu serviço.

    Na sentença, o juiz reforça que o dano moral digno de reparação é aquele que causa profundo sofrimento, dor psicológica acentuada, aborrecimento e transtornos exagerados. Na ausência de um ato ilegítimo da rede social e sem a ocorrência de dano que causasse o desequilíbrio psicológico da vítima, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão é passível de recurso.

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