STF invalida lei de SC que suspendia direitos autorais em eventos beneficentes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos. Na sessão virtual concluída em 7/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O voto do relator, ministro Edson Fachin, validou o argumento do Ecad de que a Lei estadual 17.724/2019, ao dispor sobre regras de cobrança de direitos autorais, violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei federal 9.610/1998).

Fachin argumentou que a lei estadual interfere no Ecad, associação que exerce, com exclusividade, a arrecadação e a distribuição de direitos autorais em razão da execução pública de obras musicais em todo o território nacional.

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Por fim, destacou que a lei questionada viola direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, que preveem que o direito exclusivo de dispor sobre suas produções pertence aos autores e lhes garante o aproveitamento econômico decorrente de suas obras.

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