Vender ovos na semana da Páscoa não é salvo-conduto para abrir lojas, diz Justiça

A juíza Mônica Fracari, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pela loja de departamentos Havan, que buscava impedir que forças de segurança evitassem a abertura do estabelecimento ao público.

A empresa diz que vende materiais de construção e chocolates e que isso justificaria a atividade comercial. Polícias Civil e Militar agem em todo o território catarinense, conforme orientam decretos do Estado de Santa Catarina, para evitar a proliferação do coronavírus. Elas já haviam determinado o fechamento da loja em 4 de abril.

Na semana passada o governo estadual concordou que lojas de chocolates que têm acesso direto à rua possam abrir para não perder as vendas de páscoa. A decisão era para priorizar pequenos comerciantes de bomboniéres, mas as grandes lojas de departamentos se aproveitaram da decisão para abrir todo o acesso a loja. Uma loja da Havan foi fechada pela polícia em Porto Belo por estar completamente aberta, quando deveria permitir o acesso dos clientes somente à parte de chocolates e ovos de páscoa.

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Apesar da atividade econômica principal da impetrante estar cadastrada como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, a juíza destaca na decisão que é público e notório que se trata de loja de departamentos, como o próprio nome empresarial indica.

“Autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial da impetrante colocaria em risco todas as medidas de afastamento determinadas pela administração pública, já que poderia servir como precedente para qualquer estabelecimento comercial que, independentemente do seu ramo principal, passasse a vender ovos de chocolate”, pontua a juíza.

A ação seguirá sua tramitação regular e a empresa terá também oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada. A liminar foi negada nesta segunda-feira (6/4).

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