O Procon Municipal de São José multou a AESGF Ensino Superior da Grande Florianópolis Ltda., mantenedora do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis (IES/FASC), em R$ 42.666,66. O órgão tomou a decisão nesta quinta-feira (12/02).
O Procon manteve o Auto de Infração nº 01/2026. Além disso, reconheceu infrações aos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de vício na prestação de serviço e descumprimento da oferta.
Segundo o processo administrativo, 33 alunos fizeram a rematrícula e pagaram o valor referente ao primeiro semestre de 2026. Depois do período de rematrículas e às vésperas do início das aulas, a instituição anunciou o encerramento das atividades presenciais. Com isso, interrompeu a continuidade do serviço educacional contratado.
O diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, afirmou que o órgão tem respaldo legal para instaurar, instruir e julgar o processo, além de aplicar sanções. Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que estrutura o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor garantem essa competência.
Relação de consumo
Na decisão, o Procon afirmou que a mantenedora atua como fornecedora de serviços, conforme o artigo 3º do CDC. Já os estudantes se enquadram como consumidores, segundo o artigo 2º da mesma lei. Assim, o caso configura relação de consumo e segue integralmente as normas de proteção previstas na legislação.
O órgão concluiu que o encerramento das atividades presenciais após a confirmação das rematrículas e dos pagamentos caracteriza vício de qualidade do serviço. Além disso, entendeu que a instituição descumpriu a oferta apresentada aos alunos.
O Procon também rejeitou as justificativas apresentadas pela instituição. A mantenedora alegou dificuldades financeiras, queda no número de matriculados e uma suposta falha sistêmica que permitiu novas rematrículas. Ainda assim, o órgão reforçou que o risco do empreendimento integra a atividade empresarial e não pode recair sobre os consumidores.
Dosimetria da multa
O Procon calculou a penalidade com base no artigo 57 do CDC e no Decreto Municipal nº 22.714/2025, que define critérios objetivos para sanções administrativas.
O órgão aplicou duas multas de R$ 21.333,33 cada. A primeira puniu o vício na prestação do serviço. A segunda sancionou o descumprimento da oferta. Juntas, as penalidades somam R$ 42.666,66.
Próximos passos
O Procon notificou a instituição. Agora, a mantenedora pode manifestar interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo no prazo de 10 dias ou pagar a multa após o encerramento do processo na esfera administrativa.











